Projetos
Conheça os projetos desenvolvidos e realizados pela Fundação Dorina em prol da acessibilidade e inclusão das pessoas cegas e com baixa visão.
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Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Condeca-SP tem como uma de suas principais atribuições a participação na elaboração das políticas de atendimento à criança e ao adolescente. Para isso, busca envolver o governo e a sociedade em discussões profundas sobre os problemas e os desafios nessa área. Estimular a criação de ações inovadoras, para assegurar os direitos de crianças e adolescentes, é outra de suas atribuições.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da Prefeitura de São Paulo, por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O ProAC ICMS é a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal.
O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac) tem como objetivo:
- Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
- Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.
- Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores.
- Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
- Preservar os bens materiais e imateriais do Patrimônio Cultural Brasileiro.
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) foi oficializada com a aprovação da Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007. Ela tem como missão promover o protagonismo da pessoa com deficiência e sua efetiva participação na sociedade.
Clique para filtrar os projetos:
- PROAC
CONTA UM CONTO
- CONDECA
LITERATURA E INCLUSÃO
- PRONAC
NA PONTA DOS DEDOS – LIVROS ACESSÍVEIS
Atendimento direto ao Art. 2 – Decreto 10.755 de 2021:
“Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:
I – valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;
II – estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;
[…]
V – incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;
VI – fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; […]”
- CONDECA
PALESTRAS INCLUSIVAS
- FUMCAD
PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL
- PATROCÍNIO DIRETO
PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PARA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA 2023
- PATROCÍNIO DIRETO
PROJETO LEGO BRAILLE BRICKS
- SMPED
REABILITAÇÃO PARA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA: ESCUTA E DIRECIONAMENTO SOCIAL
- CONDECA
SABER E INCLUIR
- FUMCAD